Dicas Importantes para você que está com pendências de crédito
Cheque sem fundos? Veja como limpar seu nome!
Para limpar o nome em caso de cheque sem fundos protestado, a primeira providência é procurar a agência do banco indicado como apresentante da ocorrência de cheque sem fundos.
Após, solicite a ele informações sobre o número, valor e data do cheque que foi apresentado por duas vezes sem que houvesse saldo na conta corrente para pagamento.
Em seguida, verifique nos canhotos de cheques em seu poder para quem foi emitido o cheque. Procure a pessoa ou a empresa, a fim de regularizar o débito e recuperar o cheque.
De posse do cheque, prepare uma carta, conforme orientação do gerente da sua conta. Junte o original do cheque recuperado, recolha no banco as taxas pela devolução do cheque e protocole uma cópia dos documentos entregues para regularização no Banco Central.
Para regularização no Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos (CCF), o correntista deve acompanhar e obter o protocolo da comunicação de regularização do seu banco para o Banco do Brasil, encarregado pelo Banco Central de processar a atualização do arquivo de CCF.
A regularização de cheques sem fundos só ocorre após o Banco do Brasil enviar o comando específico para os órgãos de proteção ao crédito, por meios magnéticos.
Nome sujo? Saiba como limpar seu nome do SPC, SERASA e outros órgãos.
Basicamente, há quatro formas de se retirar o nome do SPC / SERASA:
1. Pelo pagamento: a pessoa que pagar a dívida deve ter seu nome excluído de forma imediata destes cadastros (prazo máximo de 5 dias, segundo o Código de Defesa do Consumidor). Caso a empresa que cadastrou, ou o órgão onde está inscrito o nome da pessoa, não tomem tal medida, poderão sofrer uma ação de indenização por danos morais, pelo abalo de crédito causado ao consumidor;
2. Pelo decurso do prazo de 5 anos: A lei estabelece, no artigo 206, § 5º do Novo Código Civil e no artigo 43, § 1º do Código de Defesa do Consumidor, que o tempo de 5 anos como prazo máximo para que o nome de alguém possa ficar cadastrado nestes órgãos;
* Algumas empresas estão "renovando" o cadastro no SPC / SERASA antes de que este complete 5 anos, com a alegação de que o consumidor teria feito uma "renegociação" da dívida a qual não teria sido paga, o que na verdade não ocorreu e serve apenas para manter a restrição por mais 5 anos e forçar o consumidor a pagar o valor da dívida (acrescido de juros, multas e outros encargos, muitas vezes abusivos) para ter seu nome limpo. Nestes casos cabe uma ação para declarar a prescrição, devendo haver a exclusão imediata do nome dos cadastros, bem como o pedido de indenização por dano moral pela manutenção indevida dos registros. A empresa terá que trazer o documento comprovando a "renegociação" devidamente assinado pelo cliente, se não o fizer, estará comprovado o dano.
3. Prescrição do título que originou o cadastro: Os títulos de crédito tais como duplicatas, notas promissórias, cheques, possuem prazos diferentes de prescrição, segundo o Código Civil e a Lei do Cheque, ou seja, após este tempo não podem ser cobrados. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul editou a Súmula n° 13, a ser aplicada em seus julgados sobre o assunto. Assim, cabe ação judicial declaratória da prescrição do título e, conseqüentemente, da exclusão do registro nos órgãos de restrição ao crédito. Cabe lebrar que não há garantias nesta ação judicial, pois dependerá do entendimento da Justiça quanto ao caso, podendo, ou não, julgar favorável a ação.
4. Discussão judicial da dívida que originou o cadastramento: Desta forma, a pessoa discutirá a existência ou o valor da dívida e seus encargos. No caso de discussão judicial sobre cláusulas contratuais abusivas, tais como cobrança de juros, multas e encargos abusivos, dentre estes a capitalização de juros (juros sobre juros) e a comissão de permanência, deve a Justiça determinar a suspensão do cadastro enquanto o processo estiver sendo discutido. Há várias decisões do STJ sobre este tema, dizendo que é constrangimento e ameaça ao consumidor o ato de inscrever e manter seu nome nestes cadastros quando a dívida está em discussão.
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